SERGIO RAIMUNDO ALERTA PARA POSSÍVEL “ARTIMANHA” NA CONSTITUIÇÃO DE ANGOLA
Advogado aponta artigo 132 como ponto sensível para interpretações sobre limites de mandato presidencial e levanta debate jurídico e político em Angola
O advogado angolano alertou para o que considera ser uma possível “artimanha constitucional” associada à redação do artigo 132 da Constituição da República de Angola, durante uma intervenção no programa Conversas Essenciais, da , emitido no dia 23 de maio de 2026.
A declaração surge num contexto de debate jurídico sobre os limites de mandato presidencial e as possíveis interpretações da Constituição, especialmente após a revisão constitucional de 2021.
Debate não defende terceiro mandato, afirma jurista
Durante a sua intervenção, Sergio Raimundo fez questão de esclarecer que nem ele nem o jornalista defendem a possibilidade de um terceiro mandato presidencial em Angola. Segundo o jurista, o objetivo do debate é alertar a sociedade para riscos de interpretação jurídica que possam permitir a permanência prolongada no poder.
“Janela” na revisão constitucional de 2021
O advogado afirmou que a redação introduzida na revisão constitucional de 2021 teria criado uma “janela interpretativa” que pode gerar leituras diferentes sobre os limites aplicáveis ao exercício do poder executivo.
Segundo a sua análise, essa formulação pode abrir espaço para debates jurídicos sobre a continuidade no cargo presidencial para além do que é tradicionalmente entendido pela opinião pública.
Preocupação com o Tribunal Constitucional
Sergio Raimundo manifestou ainda preocupação com o papel do , recordando decisões anteriores que classificou como “surpresas amargas”. Para o jurista, o tema deve ser amplamente discutido antes das eleições gerais de 2027.
Observações sobre o MPLA e dinâmica interna
Na mesma intervenção, o advogado comentou declarações recentes de Jú Martins, mandatário do para questões congressuais. Segundo Sergio Raimundo, tais declarações podem indicar sinais de controlo interno na definição do futuro candidato presidencial do partido.
O jurista criticou ainda o que descreveu como falta de democracia interna na escolha de lideranças dentro do partido, defendendo que as decisões sobre a liderança parecem concentrar-se na direção partidária.
Interpretação dos artigos 131 e 132 da Constituição
Ao aprofundar a análise jurídica, Sergio Raimundo destacou os artigos 131 e 132 da Constituição da República de Angola, defendendo que o cargo de vice-presidente tem natureza distinta da função presidencial, sendo um órgão de apoio ao Presidente da República.
Segundo explicou, a expressão “com as devidas adaptações”, presente na nova redação constitucional, pode permitir diferentes interpretações sobre a aplicação de limites de mandato no caso de um vice-presidente que venha a assumir funções presidenciais.
Ponto de maior controvérsia
O advogado sublinhou que o trecho do artigo 132 que estabelece que determinado período “não será considerado como cumprimento de mandato presidencial para nenhum efeito” é o principal ponto de controvérsia jurídica.
Na sua leitura, essa formulação poderá vir a ser usada como base para interpretações futuras sobre eventual extensão do exercício do poder presidencial.
Apelo ao debate público
Sergio Raimundo concluiu defendendo que os cidadãos devem acompanhar com atenção os desenvolvimentos políticos e jurídicos ligados à sucessão presidencial em Angola e “ler os sinais dos tempos”, apelando a um debate público mais amplo sobre a interpretação da Constituição.









