TRIBUNAL TRAVA COBRANÇA DE 17,4 MILHÕES DE EUROS A ISABEL DOS SANTOS POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS EM PORTUGAL
Decisão judicial representa novo obstáculo para bancos que tentam recuperar créditos associados à aquisição da Efacec
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou recentemente uma decisão que impede, para já, o Novo Banco e o Banco Comercial Português (BCP) de recuperarem cerca de 17,4 milhões de euros reclamados à empresária angolana Isabel dos Santos. A razão principal prende-se com a inexistência de bens penhoráveis identificados em Portugal que possam servir para satisfazer os créditos reconhecidos judicialmente.
A decisão surge como mais um capítulo de um dos processos financeiros mais acompanhados dos últimos anos, envolvendo operações empresariais de grande dimensão realizadas entre Angola e Portugal. Embora o tribunal reconheça a existência da dívida, concluiu que não existem fundamentos jurídicos suficientes para responsabilizar outras sociedades associadas à empresária pelo pagamento dos montantes em causa.
O caso demonstra como a recuperação de créditos internacionais pode tornar-se particularmente complexa quando estão em causa estruturas empresariais distribuídas por várias jurisdições e patrimónios localizados em diferentes países.
Tribunal reconhece dívida, mas rejeita responsabilização de empresas associadas
O litígio está relacionado com a aquisição da Efacec em 2015, uma operação que marcou significativamente o panorama empresarial português.
Na altura, Isabel dos Santos adquiriu uma participação maioritária numa das mais importantes empresas portuguesas dos sectores da engenharia, energia e tecnologia. Para concretizar a compra de 65% do capital da empresa, foi utilizada a sociedade Winterfell Industries, que recorreu a financiamento concedido por várias instituições bancárias.
Entre os financiadores encontravam-se o Novo Banco e o BCP, que actualmente reclamam cerca de 16,3 milhões de euros em capital. Com a acumulação de juros e outros encargos financeiros, o valor global em dívida ascende a aproximadamente 17,4 milhões de euros.
Segundo o acórdão, Isabel dos Santos prestou garantias pessoais através da emissão de livranças destinadas a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Winterfell Industries.
Perante a impossibilidade de recuperar os valores através da sociedade financiada, os bancos decidiram avançar judicialmente, em 2022, contra Isabel dos Santos e contra as sociedades Santoro Finance e Finisantoro.
O objectivo consistia em obter uma decisão que permitisse ultrapassar a autonomia jurídica dessas empresas, responsabilizando-as directamente pelo pagamento da dívida.
Juízes afastam alegações de fraude e abuso de direito
Tanto o tribunal de primeira instância como o Tribunal da Relação de Lisboa concluíram que os bancos não apresentaram provas suficientes para justificar a aplicação de um mecanismo jurídico excepcional conhecido como desconsideração da personalidade colectiva.
Este instrumento legal permite, em circunstâncias muito específicas, ultrapassar a separação entre a pessoa singular e as sociedades que controla. Contudo, para que tal aconteça, é necessário demonstrar a existência de fraude, abuso de direito, confusão patrimonial ou outras práticas susceptíveis de lesar terceiros.
No entendimento dos juízes, tais elementos não ficaram demonstrados.
O acórdão refere expressamente que não foi provada qualquer conduta abusiva, fraudulenta ou contrária aos princípios da boa-fé por parte da empresária angolana.
Dessa forma, o tribunal concluiu que não existem fundamentos legais para responsabilizar directamente as sociedades associadas a Isabel dos Santos pelas dívidas reclamadas pelos bancos.
A inexistência de bens penhoráveis não altera os princípios jurídicos
Um dos aspectos mais relevantes da decisão prende-se com a posição assumida pelo tribunal relativamente à ausência de património penhorável.
Os magistrados reconheceram que os bancos continuam a ser credores de Isabel dos Santos. No entanto, sublinharam que a simples inexistência de bens susceptíveis de penhora não permite ignorar os princípios fundamentais do direito societário.
A separação entre o património pessoal e o património das empresas constitui um dos pilares do sistema jurídico moderno. Por essa razão, os tribunais entendem que essa distinção apenas pode ser ultrapassada em situações claramente excepcionais e devidamente comprovadas.
A Relação de Lisboa considerou que a dificuldade dos credores em executar os seus créditos, por si só, não constitui motivo suficiente para aplicar mecanismos extraordinários de responsabilização.
Winterfell Industries sem património conhecido
Outro factor determinante para a decisão foi a situação patrimonial da Winterfell Industries.
De acordo com os elementos analisados pelo tribunal, a sociedade utilizada na operação de aquisição da Efacec não possui actualmente património conhecido que permita responder pelas obrigações financeiras reclamadas pelos bancos.
Sem activos identificados e sem património disponível para penhora, os credores enfrentam obstáculos significativos na tentativa de executar judicialmente os seus créditos.
Esta realidade evidencia um dos maiores desafios enfrentados pelos sistemas judiciais modernos quando lidam com processos financeiros internacionais de elevada complexidade.
Isabel dos Santos continua no Dubai
Entretanto, Isabel dos Santos permanece a residir no Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, onde se encontra há vários anos.
A empresária continua a enfrentar diversos processos judiciais, investigações financeiras e disputas legais em diferentes países, relacionadas com a origem, gestão e movimentação do seu património.
O carácter internacional dos processos em que está envolvida acrescenta um elevado grau de complexidade às iniciativas de recuperação de activos e cobrança de dívidas.
Especialistas em direito internacional frequentemente apontam que a execução de decisões judiciais além-fronteiras depende de múltiplos factores, incluindo acordos de cooperação entre Estados, reconhecimento de sentenças e localização efectiva dos bens.
O caso Efacec e os efeitos das revelações do Luanda Leaks
A operação financeira que está na origem deste processo foi profundamente afectada pelos acontecimentos que se seguiram às revelações conhecidas internacionalmente como Luanda Leaks.
Em 2020, uma vasta investigação jornalística trouxe a público documentos que levantaram questões sobre diversos negócios associados à empresária angolana.
As revelações desencadearam investigações em várias jurisdições e produziram efeitos directos sobre empresas ligadas ao seu universo empresarial.
No caso da Efacec, o Estado português avançou para a nacionalização da empresa, justificando a medida com a necessidade de garantir a estabilidade da organização, proteger milhares de postos de trabalho e assegurar a continuidade da actividade económica.
Posteriormente, em 2023, a empresa foi reprivatizada, encerrando uma fase particularmente turbulenta da sua história.
Um caso que evidencia os desafios da recuperação de créditos internacionais
A decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa não elimina a dívida reconhecida pelos tribunais.
Pelo contrário, os créditos reclamados pelo Novo Banco e pelo BCP continuam juridicamente válidos. Contudo, a ausência de património identificado para penhora e a impossibilidade de responsabilizar outras sociedades associadas à empresária dificultam significativamente a recuperação efectiva dos montantes em dívida.
O caso ilustra uma realidade cada vez mais frequente num mundo globalizado: a existência de estruturas empresariais complexas, activos dispersos por diferentes países e mecanismos jurídicos que tornam mais difícil a execução prática das decisões judiciais.
Para os bancos envolvidos, a questão permanece em aberto. Embora disponham de reconhecimento judicial dos seus créditos, a concretização da recuperação financeira continua, por agora, sem solução efectiva.
Considerações finais
O processo envolvendo Isabel dos Santos, o Novo Banco e o BCP representa mais do que uma simples disputa financeira. Trata-se de um caso que coloca em evidência os limites da execução judicial em contextos internacionais, a importância dos princípios do direito societário e os desafios enfrentados pelas instituições financeiras na recuperação de créditos de elevado valor.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa reforça igualmente um princípio essencial do Estado de Direito: a responsabilização patrimonial deve respeitar as garantias legais e os mecanismos previstos na lei, independentemente da dimensão mediática dos processos ou da notoriedade das partes envolvidas.
Resta agora saber quais serão os próximos passos dos credores e se, no futuro, surgirão novos elementos que permitam alterar o actual cenário de difícil recuperação dos cerca de 17,4 milhões de euros reclamados.
Por João Bartolomeu Callawey
Investigador independente da cultura linguística angolana e comunicação digital.
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